- EMPRESAS PROMOTORA:
Razão Social: ANIMATI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 09.504.714/0001-90, Av. Nossa Sra. Medianeira 1321, Pavimento 2, Sala 105, Centro, CEP 97060-003, Santa Maria–RS.
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio, COM PÚBLICO ALVO DETERMINADO.
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional – MEIO INSCRIÇÃO INTERNET – FINALIDADE EVENTO LOCALIZADO. 4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/09/2025 a 20/09/2025
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/09/2025 a 20/09/2025
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: DEFINIÇÕES: as expressões utilizadas terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, serem observadas todas as condições aqui definidas.
6.1. Promoção: Cadastre-se gratuitamente para conhecer o Copilot + Agente IA Animati — a inovação que está revolucionando a produtividade e a inteligência nos diagnósticos por imagem. Seja visitando nosso stand 4 na CBR25 ou diretamente de sua clínica, CDI, hospital ou empresa de telerradiologia em qualquer lugar do Brasil, você pode participar via internet; e Concorra a um “Apple iPhone 16 128GB Preto, 6,1″, 48MP, iOS, 5G”.
6.2. Elegibilidade: Pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regular, que atuem em: clínicas de imagem (CDI), hospitais públicos/privados, empresas de telerradiologia e áreas correlatas (gestão, TI da saúde, administração hospitalar, corpo clínico).
6.2.1. Critérios de participação:
6.2.1.1. Seguir @animatipacs no Instagram.
6.2.1.2. Preencher a LP/Formulário com dados profissionais ou indicação de novo cliente B2B (clínica/CDI/hospital/telerradiologia).
6.2.1.3. Conhecer as inovações da Animati (no estande ou online).
6.2.1.4. Cumpridas as etapas no prazo, a participação é automática no sorteio do respectivo evento. 6.2.2. Mecânica, numeração e auditoria:
6.2.2.1. Cada cadastro válido recebe número sequencial “número da sorte” conforme ordem de submissão no Forms/HubSpot; a sequência não inicia necessariamente em 1.
6.2.2.2. No encerramento, a Animati exporta a base (CSV), gera hash (SHA-256) e publica na LP a lista de números válidos (com identificação parcial do participante).
6.2.2.3. O sorteio é feito por ferramenta online de seleção aleatória do número, com gravação integral de tela (da carga do arquivo ao resultado) e ata assinada.
6.3. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção é compreendido entre as 00h00min do dia 17/09/2025 (horário de Brasília/DF) e às 15h00min do dia 20/09/2025 (horário de Brasília/DF).
6.4. Período de Participação: compreendido entre as 00h00min do dia 17/09/2025 (horário de Brasília/DF) e às 14h59min do dia 20/09/2025 (horário de Brasília/DF) durante o qual o interessado deverá cumprir com as regras deste Regulamento, observado o Período de Participação.
6.5. Participante: toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz e, inscrita e com cadastro regular no CPF/MF, residente e domiciliada no território nacional, que tenha relação formal de atuação em uma clínica de imagem, CDI, hospital público ou privado ou empresa de telerradiologia em qualquer estado brasileiro, e que se cadastrar na Plataforma ANIMATI, disponível no endereço (https://materiais.animati.com.br/sorteio-cbr25?hs_preview=AAzVijyV-195526074150), e cumprir com o disposto neste Regulamento, observado o Período de Participação (item 6.3). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados como excluídos, nos termos deste regulamento.
6.5.1. O cadastro será ofertado por meio da plataforma digital (https://materiais.animati.com.br/sorteio cbr25?hs_preview=AAzVijyV-195526074150) e consiste numa plataforma de simples cadastro de formulário de dados. 6.5.2. Os no momento da realização do cadastro o concorrente tacitamente autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos para o fim do sorteio e divulgação, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), nada tendo a reclamar a qualquer título.
6.5.2.1. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da Promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico), fumo e seus derivados.
6.5.3. Todos aqueles que cumprirem com os requisitos do item 6.4, serão considerados Participantes desta Promoção.
6.6. O Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte no momento em que for finalizado seu cadastro, o qual serpa vinculado diretamente ao seu número de CPF (cadastro de pessoa física), composto por 11 (onze) algarismos presente no documento de identificação do participante, sendo possível a participação de apenas um número da sorte por ‘CPF’ cadastrado.
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: será realizado apenas 01 (um) sorteio seriado; 01 (um) elemento sorteável – prêmio.
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/09/2025, 15h00min
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/09/2025 às 00h00min a 20/09/2025 às 14h59min DATA DO SORTEIO: 20/09/2025 às 15h05
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Stand Animati (4) – SBR 2025, Viasoft Experience, Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300, Cidade Industrial, Curitiba, PR, CEP 81280-330.
8.1 Escopo e prêmios
8.1.1 Prêmio: 1 (um) Apple iPhone 16, 128GB, cor roxa, novo e lacrado para cada evento, no valor de R$ 5.109,00 (cinco mil cento e nove reais), aferível em setembro de 2025;
8.1.1.1 Em indisponibilidade, substituição por modelo equivalente de mesmo valor (sem conversão em dinheiro). 8.2 PREMIAÇÃO TOTAL: quantidade total de prêmios 01 (uma) unidade; Valor total da promoção R$ 5.109,00 (cinco mil cento e nove reais).
- FORMA DE APURAÇÃO:
Apuração do Prêmio: na apuração, os Participantes cadastrados concorrerão com os demais integrantes cadastrados, utilizando os Números da Sorte vinculados.
Aproximação/impossibilidade de contemplação: No caso de não o titular do “Número da Sorte” apurado atendido aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), será novamente realizado o sorteio; em uma segunda apuração.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1. Não podem participar desta Promoção:
- a) pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento, b) qualquer indivíduo legalmente incapaz e/ou impedido por qualquer restrição cível ou criminal, e c) sócios, acionistas, diretores, funcionários e colaboradores das empresas Animati Sistemas de Informática, suas
cooligadas e afiliadas e colaboradores vinculados e todos os seus familiares de 1º grau;
- d) estudantes técnicos, estudantes universitários, profissionais técnicos em radiologia.
- e) Menores de 18 (dezoito) anos de idade;
- f) Todas as pessoas que NÃO atuem formalmente vinculadas em: clínicas de imagem (CDI), hospitais públicos/privados, empresas de telerradiologia e áreas correlatas (gestão, TI da saúde, administração hospitalar, corpo clínico).
10.2. A critério exclusivo da PROMOTORA, os Usuários serão automaticamente e até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de receber os Prêmios desta Promoção, nos casos em onde se verifique:
- a) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
- b) Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;
- c) Preenchimento e manutenção, pelo Usuário no ato do cadastro, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
- d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1).
10.2.1. Nos casos indicados acima, identificados: (i) até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão; e (ii) após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
10.2.2. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, até a divulgação do contemplado, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicada a Regra de Aproximação-Impossibilidade de contemplação. Após a divulgação do contemplado, em caso de falecimento, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
10.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade a PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
- a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio; b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
- c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
- d) No caso de indisponibilidade, instabilidade, suspensão ou bloqueio dos cadastro ou da promoção/sorteio durante o Período da Promoção;
- e) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, dispositivos móveis, computadores, tablets (outros), WhatsApp ou e-mail do Usuários que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
- f) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
- g) Prejuízos diretos ou indiretos que os Usuários possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promoção e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
- h) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
10.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
10.3.2. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. O acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário; a impossibilidade de acesso ao cadastro não é de responsabildade da PROMOTORA.
10.3.3. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da Promoção.
10.3.4. O Usuário é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro realizado, responsabilidade que abrange, também, a atualização, precisão e a veracidade de tais informações e dados.
10.4. A responsabilidade da Promotora com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. O potencial contemplado poderá ser notificado por telefonema, WhatsApp e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos quando da realização do cadastro.
11.1.1. O interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 2 (dois) dias corridos, o CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD) e recibo de entrega do prêmio (ou carta compromisso), sob pena de desclassificação.
11.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a divulgação do Contemplado.
11.1.3. Caso a Promotora, no prazo de 2 (dois) dias contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação/impossibilidade de contemplação e desde que até a divulgação do Contemplado.
11.1.3.1. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelos prepostos da Promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
11.2. A divulgação do efetivo Contemplado juntamente com o respectivo número da sorte, se fará por meio da plataforma da Promotora, e em outros meios definidos pela Promotora, em até 30 (trinta) dias contados do sorteio, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado.
12.1.1. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a divulgação do Contemplado, poderá a Promotora identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O Participante concorda que deverá se abster de utilizar as marcas de propriedade da Promotora e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização desta(s).
13.2. Em casos excepcionais, para a segurança de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que poderá dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
13.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
13.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
13.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação por Apuração será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
13.6. No site da Promoção, disponível em ‘https://materiais.animati.com.br/sorteio-cbr25?hs_preview=AAzVijyV 195526074150’, os interessados deverão: consultar este Regulamento e esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção.
13.7. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a Promotora deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, anexada na aba “Apurações”, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação por Apuração.
13.8. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a promotorta a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à Promotora e/ou terceiros por esta indicada. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela Promotora, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
13.9. O WhatsApp, Google, Apple e Samsung não patrocinam, avalizam, nem administram, de modo algum, a presente Promoção.
13.10. Os dados tratados no âmbito desta Promoção foram obtidos a partir do cadastramento e assinatura pelo Participante conforme condições estabelecidas na Política de Privacidade. Assim, os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, única e exclusivamente para a finalidade de operacionalização, execução, confirmação da possibilidade de participação e contemplação,
procedimentos de auditoria e divulgação da Promoção, premiação, nos limites do CDC e LGPD, e, ainda, fiscalização e prestação de contas junto à SPA, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo expressamente vedada a comercialização ou cessão de tais dados à terceiros, ainda que a título gratuito.
13.11. Nenhum dos benefícios e/ou premiações relacionados a esta Promoção ou a Promotora importam em incentivo ou estímulo ou tem qualquer relação com jogos de azar, da mesma forma, não guardam diretamente qualquer relação, em nenhuma hipótese, com medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Ressalte-se, ademais, que haverá limitação expressa de cadastramento pelos interessados, sendo tal
controle realizado por CPF do assinante.
13.12. As fotos e imagens utilizadas nas comunicações e Hotsite da Promoção são meramente ilustrativas. 13.13. Elege-se o foro do domicílio da Promotora para a solução de quaisquer questões referentes a Promoção. 14. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas promotoras, persistindo-as, estas deverão ser submetidas ao órgão competente; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
