REGULAMENTO SORTEIO HOSPITALAR 2026

REGULAMENTO PROMOCIONAL HOSPITALAR 2026

“SORTEIO DE iPHONES 17 — STAND ANIMATI E AUTOLAC | WMI SOLUTIONS”

1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Razão Social: ANIMATI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 09.504.714/0001-90, Av. Nossa Sra. Medianeira 1321, Pavimento 2, Sala 105, Centro, CEP 97060-003, Santa Maria – RS.

1.2. Razão Social: AUTOLAC | WMI SOLUTIONS – CNPJ 07.511.666/0001-53, Rua Fortaleza, 170, 3º andar, Bairro Industrial, CEP 35.500-198, Divinópolis – MG.

1.3. As empresas indicadas nos itens 1.1 e 1.2 atuam, em conjunto, como PROMOTORAS desta Promoção, com participação em stand co-branding na Hospitalar 2026, sendo cada uma delas integralmente responsável pela apuração, validação e entrega do prêmio referente ao formulário de seu respectivo segmento de atuação, conforme detalhado neste Regulamento.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio, COM PÚBLICO ALVO DETERMINADO.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional – MEIO INSCRIÇÃO INTERNET – FINALIDADE EVENTO LOCALIZADO (Feira Hospitalar 2026, São Paulo Expo, São Paulo – SP).

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

19/05/2026 a 22/05/2026, durante a realização da Feira Hospitalar 2026, no São Paulo Expo, das 11h00 às 20h00 (horário de Brasília/DF), encerrando-se as inscrições às 16h59min do dia 22/05/2026, conforme item 4.7.

4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Definições

As expressões utilizadas terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos serem observadas todas as condições aqui definidas.

4.2. Promoção

Cadastre-se gratuitamente para concorrer a 1 (um) iPhone 17, na cor branca, com 256 GB de armazenamento, no stand co-branding das PROMOTORAS na Feira Hospitalar 2026, realizada de 19 a 22 de maio de 2026 no São Paulo Expo (Rod. dos Imigrantes, km 1,5 – Vila Água Funda – São Paulo/SP), das 11h00 às 20h00. Serão sorteados, ao todo, 2 (dois) iPhones 17, sendo 1 (um) prêmio para cada um dos formulários de inscrição descritos nos itens 4.2.1 e 4.2.2, cada qual referente a um segmento de atuação distinto.

4.2.1. Formulário A – Hospitais e Clínicas de Radiologia (Animati):

Destinado a profissionais que atuam em clínicas de imagem (CDI), hospitais públicos e privados, empresas de telerradiologia e áreas correlatas (gestão hospitalar, TI da saúde, administração hospitalar e corpo clínico). O cadastro neste formulário concorre exclusivamente a 1 (um) iPhone 17 branco, 256 GB, vinculado à apuração da PROMOTORA Animati.

4.2.2. Formulário B – Laboratórios de Análises Clínicas (Autolac | WMI Solutions):

Destinado a profissionais que atuam em laboratórios de análises clínicas, redes laboratoriais, postos de coleta e áreas correlatas (gestão laboratorial, TI laboratorial, biomedicina, bioquímica e administração de laboratórios). O cadastro neste formulário concorre exclusivamente a 1 (um) iPhone 17 branco, 256 GB, vinculado à apuração da PROMOTORA Autolac | WMI Solutions.

4.2.3. Os Participantes que se enquadrarem em ambos os segmentos somente poderão participar de 1 (um) dos formulários, sendo permitida apenas 1 (uma) participação por CPF, conforme item 4.9.

4.3. Elegibilidade

Pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regular, residentes e domiciliadas no território nacional, que comprovadamente visitem o stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions durante a Feira Hospitalar 2026 e que atuem em uma das seguintes áreas:

  • Formulário A: clínicas de imagem (CDI), hospitais públicos/privados, empresas de telerradiologia e áreas correlatas (gestão, TI da saúde, administração hospitalar, corpo clínico);
  • Formulário B: laboratórios de análises clínicas, redes laboratoriais, postos de coleta e áreas correlatas (gestão laboratorial, TI laboratorial, biomedicina, bioquímica, administração de laboratórios).

4.4. Etapas de participação

4.4.1. Visitar pessoalmente o stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions na Feira Hospitalar 2026, no São Paulo Expo, durante o Período de Participação.

4.4.2. Seguir, no Instagram, os perfis oficiais das duas PROMOTORAS: @softwareautolac (Autolac | WMI Solutions) e @animatipacs (Animati), sendo o cumprimento desta etapa requisito obrigatório para a validação da participação em qualquer um dos dois formulários, independentemente do segmento de atuação do Participante.

4.4.3. Preencher o formulário de inscrição correspondente ao seu segmento de atuação (Formulário A — Hospitais e Clínicas de Radiologia; ou Formulário B — Laboratórios de Análises Clínicas), informando dados profissionais completos, e-mail e telefone válidos para contato.

4.4.4. Conhecer as inovações e soluções apresentadas pelas PROMOTORAS no stand.

4.4.5. Cumpridas as etapas no prazo, a participação é automática no sorteio referente ao formulário em que o Participante se cadastrou.

4.4.6. As PROMOTORAS poderão, a qualquer momento até a divulgação do Contemplado, conferir o cumprimento da etapa prevista no item 4.4.2 (seguir ambos os perfis no Instagram). Caso seja constatado que o Participante sorteado não esteja seguindo um ou ambos os perfis @softwareautolac e @animatipacs no Instagram no momento da apuração ou da validação, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação prevista no item 7.

4.5. Mecânica, numeração e auditoria

4.5.1. Cada cadastro válido recebe número sequencial “número da sorte” conforme ordem de submissão no formulário/HubSpot da respectiva PROMOTORA; a sequência não inicia necessariamente em 1 e cada formulário possuirá numeração independente.

4.5.2. No encerramento do Período de Participação, cada PROMOTORA exporta a base do seu respectivo formulário (CSV), gera hash (SHA-256) e disponibiliza, mediante solicitação, a lista de números válidos (com identificação parcial do participante).

4.5.3. Cada sorteio é feito por ferramenta online de seleção aleatória do número, com gravação integral de tela (da carga do arquivo ao resultado) e ata assinada por representantes das duas PROMOTORAS.

4.6. Período da Promoção

O período de realização total desta Promoção é compreendido entre as 11h00min do dia 19/05/2026 (horário de Brasília/DF) e às 17h05min do dia 22/05/2026 (horário de Brasília/DF), durante a realização da Feira Hospitalar 2026.

4.7. Período de Participação

Compreendido entre as 11h00min do dia 19/05/2026 (horário de Brasília/DF) e as 16h59min do dia 22/05/2026 (horário de Brasília/DF), durante o qual o interessado deverá cumprir com as regras deste Regulamento.

4.8. Participante

Toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, inscrita e com cadastro regular no CPF/MF, residente e domiciliada no território nacional, que tenha relação formal de atuação em uma das áreas descritas nos itens 4.2.1 ou 4.2.2 e que se cadastrar em um dos formulários disponibilizados no stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions na Feira Hospitalar 2026 e cumprir com o disposto neste Regulamento, observado o Período de Participação (item 4.7). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados como excluídos, nos termos deste regulamento.

4.8.1. O cadastro será ofertado por meio das plataformas digitais das PROMOTORAS, disponibilizadas no stand co-branding na Feira Hospitalar 2026, e consiste em formulários de simples cadastro de dados, segmentados conforme item 4.2.

4.8.2. No momento da realização do cadastro, o concorrente tacitamente autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos para o fim do sorteio e divulgação, bem como para envio de comunicações comerciais e institucionais por parte das PROMOTORAS Animati e Autolac | WMI Solutions, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nada tendo a reclamar a qualquer título.

4.8.2.1. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da Promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico), fumo e seus derivados.

4.8.3. Todos aqueles que cumprirem com os requisitos do item 4.7 serão considerados Participantes desta Promoção.

4.9. Número da Sorte

O Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte no momento em que for finalizado seu cadastro, o qual será vinculado diretamente ao seu número de CPF, composto por 11 (onze) algarismos, sendo possível a participação de apenas um número da sorte por CPF cadastrado e por formulário, vedada a inscrição simultânea do mesmo CPF nos dois formulários.

5. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

Serão realizados 02 (dois) sorteios seriados independentes — um para cada formulário descrito nos itens 4.2.1 e 4.2.2 — totalizando 02 (dois) elementos sorteáveis (prêmios), sendo 01 (um) prêmio por série/formulário.

6. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 22/05/2026, 17h00min.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/05/2026 às 11h00min a 22/05/2026 às 16h59min.

DATA DO SORTEIO: 22/05/2026 às 17h00min.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions – Feira Hospitalar 2026 – São Paulo Expo, Rod. dos Imigrantes, km 1,5 – Vila Água Funda – São Paulo/SP, CEP 04329-900.

6.1. Escopo e prêmios

6.1.1. Prêmio (por série/formulário): 1 (um) iPhone 17, na cor branca, com 256 GB de armazenamento, no valor unitário aproximado de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), aferível em maio de 2026.

6.1.1.1. Em caso de indisponibilidade, substituição por modelo equivalente de mesmo valor, sem conversão em dinheiro.

6.2. Premiação Total

Quantidade total de prêmios: 02 (duas) unidades — 1 (um) iPhone 17 branco 256 GB para o ganhador do Formulário A (Animati) e 1 (um) iPhone 17 branco 256 GB para o ganhador do Formulário B (Autolac | WMI Solutions). Valor total da promoção: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).

7. FORMA DE APURAÇÃO

Na apuração, os Participantes cadastrados em cada formulário concorrerão exclusivamente com os demais integrantes cadastrados no mesmo formulário, utilizando os Números da Sorte vinculados.

Serão realizados 2 (dois) sorteios independentes e consecutivos, ambos no dia 22/05/2026, a partir das 17h00min, no stand co-branding na Feira Hospitalar 2026: o primeiro para apurar o ganhador do Formulário A (Hospitais e Clínicas de Radiologia – Animati) e o segundo para apurar o ganhador do Formulário B (Laboratórios de Análises Clínicas – Autolac | WMI Solutions).

Aproximação/impossibilidade de contemplação: no caso de o titular do “Número da Sorte” apurado não atender aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), será novamente realizado o sorteio em uma segunda apuração, dentro da mesma série/formulário.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Não podem participar desta Promoção:

  • a) pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
  • b) qualquer indivíduo legalmente incapaz e/ou impedido por qualquer restrição cível ou criminal;
  • c) sócios, acionistas, diretores, funcionários e colaboradores das empresas Animati Sistemas de Informática LTDA. e Autolac | WMI Solutions, suas coligadas e afiliadas, e todos os seus familiares de 1º grau;
  • d) estudantes técnicos, estudantes universitários e profissionais técnicos em radiologia ou em análises clínicas que não atuem formalmente vinculados às áreas descritas nos itens 4.2.1 e 4.2.2;
  • e) menores de 18 (dezoito) anos de idade;
  • f) todas as pessoas que NÃO atuem formalmente vinculadas em uma das áreas descritas nos itens 4.2.1 (Hospitais e Clínicas de Radiologia) ou 4.2.2 (Laboratórios de Análises Clínicas);
  • g) pessoas que não tenham comparecido pessoalmente ao stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions na Feira Hospitalar 2026 durante o Período de Participação.

8.2. Desclassificação automática

A critério exclusivo das PROMOTORAS, os Usuários serão automaticamente excluídos, desclassificados e impedidos de receber os Prêmios desta Promoção, até a divulgação do contemplado, nos casos em que se verifique:

  • a) participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização de tecnologia;
  • b) manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;
  • c) preenchimento e manutenção, pelo Usuário no ato do cadastro, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidas com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
  • d) pessoas impedidas de participar da Promoção conforme item 8.1;
  • e) inscrição simultânea do mesmo CPF nos dois formulários (Formulário A e Formulário B), hipótese em que ambas as inscrições serão consideradas inválidas;
  • f) deixar de seguir, no momento da apuração ou da validação, um ou ambos os perfis oficiais das PROMOTORAS no Instagram (@softwareautolac e @animatipacs), conforme exigido no item 4.4.2.

8.2.1. Nos casos indicados acima, identificados: (i) até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para identificação do ganhador do Prêmio em questão; e (ii) após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

8.2.2. Na eventualidade de o potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, até a divulgação do contemplado, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a divulgação do contemplado, em caso de falecimento, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito e apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

8.3. Isenção de responsabilidade

Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou às pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, nem imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

  • a) caso fortuito ou força maior ou restrição que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
  • b) interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, de conexão e de tecnologia;
  • c) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados, inclusive considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
  • d) indisponibilidade, instabilidade, suspensão ou bloqueio do cadastro ou da promoção/sorteio durante o Período da Promoção;
  • e) configurações de bloqueio/segurança no telefone, dispositivos móveis, computadores, tablets ou outros, WhatsApp ou e-mail do Usuário que impedem o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico;
  • f) descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
  • g) prejuízos diretos ou indiretos que os Usuários possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promoção e/ou das pessoas/empresas envolvidas;
  • h) participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

8.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

8.3.2. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, o aparelho utilizado e a disponibilidade momentânea da rede. O acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário.

8.3.3. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho de computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar os formulários da Promoção.

8.3.4. O Usuário é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a atualização, precisão e a veracidade de tais informações e dados.

8.3.5. A responsabilidade das PROMOTORAS com cada Contemplado encerra-se no momento da entrega do respectivo Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. Os potenciais contemplados poderão ser notificados por telefonema, WhatsApp e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos quando da realização do cadastro no respectivo formulário.

9.2. Os interessados deverão confirmar e/ou apresentar cópia, no prazo de 2 (dois) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD) e recibo de entrega do prêmio (ou carta compromisso), sob pena de desclassificação.

9.3. A não confirmação, a apresentação dos documentos de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ou fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a divulgação do Contemplado.

9.4. Caso a respectiva PROMOTORA, no prazo de 2 (dois) dias contados do Efetivo Contato, não obtenha resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação/impossibilidade de contemplação, desde que até a divulgação do Contemplado.

9.4.1. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelos prepostos da PROMOTORA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela PROMOTORA, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

9.5. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte far-se-á por meio das plataformas e canais oficiais das PROMOTORAS (sites, redes sociais e e-mail) e em outros meios por elas definidos, em até 30 (trinta) dias contados do sorteio, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias contados da data de definição dos Contemplados.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, cada Prêmio será entregue mediante assinatura do recibo de entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. A entrega do prêmio referente ao Formulário A será de responsabilidade da PROMOTORA Animati e a entrega do prêmio referente ao Formulário B será de responsabilidade da PROMOTORA Autolac | WMI Solutions.

10.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a divulgação do Contemplado, poderá a respectiva PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Participante concorda que deverá se abster de utilizar as marcas de propriedade das PROMOTORAS e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização destas.

11.2. Em casos excepcionais, para a segurança de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que poderá ser apresentada à SPA/MF para autorização.

11.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da respectiva PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

11.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72.

11.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação por Apuração será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

11.6. Os interessados deverão consultar este Regulamento, esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção diretamente no stand co-branding Animati e Autolac | WMI Solutions na Feira Hospitalar 2026, bem como nos canais oficiais das PROMOTORAS.

11.7. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, anexada na aba “Apurações”, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação por Apuração.

11.8. Os Contemplados, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autorizam as PROMOTORAS a utilizar seus nomes, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas à divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS e/ou a terceiros por estas indicados. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive em: internet (compreendendo hotsites, redes sociais como Twitter, Facebook, YouTube, LinkedIn e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma mobile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a, universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres e encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.9. WhatsApp, Google, Apple, Samsung e a Hospitalar Feiras e Congressos não patrocinam, avalizam, nem administram, de modo algum, a presente Promoção.

11.10. Os dados tratados no âmbito desta Promoção foram obtidos a partir do cadastramento e assinatura pelo Participante conforme condições estabelecidas nas Políticas de Privacidade das PROMOTORAS. Assim, os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, única e exclusivamente para a finalidade de operacionalização, execução, confirmação da possibilidade de participação e contemplação, procedimentos de auditoria e divulgação da Promoção, premiação, e envio de comunicações comerciais e institucionais por parte das PROMOTORAS, nos limites do CDC e LGPD, e, ainda, fiscalização e prestação de contas junto à SPA, sem nenhum ônus para as PROMOTORAS, sendo expressamente vedada a comercialização ou cessão de tais dados a terceiros, ainda que a título gratuito.

11.11. Nenhum dos benefícios e/ou premiações relacionados a esta Promoção importam em incentivo ou estímulo ou têm qualquer relação com jogos de azar, da mesma forma não guardam diretamente qualquer relação com medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Haverá limitação expressa de cadastramento pelos interessados, sendo tal controle realizado por CPF do assinante.

11.12. As fotos e imagens utilizadas nas comunicações relativas à Promoção são meramente ilustrativas.

11.13. Eventuais conflitos entre as PROMOTORAS na execução desta Promoção serão resolvidos amigavelmente entre as partes; persistindo, elege-se o foro da comarca de Santa Maria/RS para as questões referentes à apuração do Formulário A, e o foro da comarca de Divinópolis/MG para as questões referentes à apuração do Formulário B, salvo disposição legal em contrário.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas promotoras; persistindo-as, estas deverão ser submetidas ao órgão competente. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e apresentar-se em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e enseja as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.